Decreto-Lei nº 552 de 12/07/1938

Decreto-Lei nº 552 de 12/07/1938

Ementa

Autoriza o Governo Federal a contribuir, anualmente, com a quota de 20.000 contos de réis, durante dez anos, para o aparelhamento da Rede de Viação Férrea Federal arrendada ao Estado do Rio Grande do Sul, e dá outras providências.

Publicação do Texto Principal

[ Republicação Integral ]

[Coleção de Leis do Brasil de 31/12/1938 - vol. 003] (p. 1, col. 1)  (Ver texto no Sigen)  

Catálogo

FERROVIA .

Indexação

AUTORIZAÇÃO , UNIÃO FEDERAL , REPASSE , PRAZO DETERMINADO , RECURSOS FINANCEIROS , EMPRESA DE TRANSPORTE FERROVIARIO , ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL (RS) .