Decreto-Lei nº 552 de 12/07/1938
Decreto-Lei nº 552 de 12/07/1938
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Ementa | Autoriza o Governo Federal a contribuir, anualmente, com a quota de 20.000 contos de réis, durante dez anos, para o aparelhamento da Rede de Viação Férrea Federal arrendada ao Estado do Rio Grande do Sul, e dá outras providências. |
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Publicação do Texto Principal | |
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[ Republicação Integral ] |
[Coleção de Leis do Brasil de 31/12/1938 - vol. 003] (p. 1, col. 1) (Ver texto no Sigen) |
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Catálogo |
FERROVIA .
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Indexação |
AUTORIZAÇÃO , UNIÃO FEDERAL , REPASSE , PRAZO DETERMINADO , RECURSOS FINANCEIROS , EMPRESA DE TRANSPORTE FERROVIARIO , ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL (RS) .
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