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DECRETO-LEI Nº 542, DE 18 DE ABRIL DE 1969

Aprova o acôrdo de Cooperação sôbre a Utilização da Energia Atômica para Fins Pacíficos, assinado em Madrid, a 27 de maio de 1968, com a Espanha.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o § 1º do artigo 2º do Ato Institucional nº 5, de 13 de dezembro de 1968,

DECRETA:

Art. 1º É aprovado o Acôrdo da Cooperação sôbre a Utilização da Energia Atômica para Fins Pacíficos, assinado em Madrid, em 18 de dezembro de 1968, com a Espanha.

Art. 2º Êste Decreto-Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 18 de abril de 1969; 148º da Independência 81º da República.

A. COSTA E SILVA

José de Magalhães Pinto

O acôrdo a que se refere o artigo 1º foi publicado no D.O. de 23 abril de abril de 1969.