Decreto-Lei nº 540 de 07/07/1938
Decreto-Lei nº 540 de 07/07/1938
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Ementa | Dispensa as companhias de seguros sobre acidentes no trabalho do pagamento do imposto a que se refere o art. 1º do Decreto nº 19.957, de 6 de maio de 1931, desde a criação do tributo até a data de 10 de fevereiro de 1936. |
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Publicação do Texto Principal | |
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[ Republicação Integral ] |
[Coleção de Leis do Brasil de 31/12/1938 - vol. 003] (p. 1, col. 1) (Ver texto no Sigen) |
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Catálogo |
TRIBUTOS .
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Indexação |
NORMAS , CRITERIOS , ISENÇÃO , DISPENSA , PAGAMENTO , EMPRESA DE SEGUROS , TRIBUTOS , SEGUROS , ACIDENTE DO TRABALHO , PRAZO DETERMINADO .
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