DECRETO-LEI Nº 537, DE 17 DE ABRIL DE 1969

Aprova o Acôrdo de Cooperação sôbre a Utilização Pacífica da Energia Nuclear, assinado no Rio de Janeiro, em 18 de dezembro de 1968, com a Índia.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o § 1º do artigo 2º do Ato Institucional nº 5, de 13 de dezembro de 1968,

DECRETA:

Art. 1º É aprovado o acôrdo de Cooperação sôbre a Utilização Pacífica da Energia Nuclear, assinado no Rio de Janeiro em 18 de dezembro de 1968, com a Índia.

Art. 2º Êste Decreto-Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 17 de abril de 1969; 148º da Independência e 81º da República.

A. COSTA E SILVA

José de Magalhães Pinto

O acôrdo a que se refere o artigo 1º foi publicado no D.O. de 18 de abril de 1969.