DECRETO-LEI N. 518 – DE 27 DE JUNHO DE 1938
Modifica a discriminação da Verba I – Pessoal – II – Pessoal, extranumerário – Sub-consignação n. 9 do vigente orçamento do Ministério da Educação.
O Presidente da República, usando da faculdade que lhe confere o art. 180 da Constituição Federal,
decreta:
Artigo único. Na discriminação da Verba I – Pessoal – II Pessoal Extranumerário – Sub-consignação n. 9 do atual orçamento do Ministério da Educação e Saúde, na parte referente aos quadros anexos, ficam feitas as seguintes modificações :
Faculdade Nacional de Medicina da Universidade do Brasil (pagamento do pessoal da Faculdade Nacional de Medicina, inclusive o pessoal da maternidade, do Instituto de Radiologia, do Pavilhão de clinica neurológica, da Secção de Rádio, da clinica urológica, tres internas da 2ª cadeira de clínica cirúrgica, dois assistentes do curso de Enfermagem Obstétrica, e inclusive 28:800$00 para pagamento de quatro enfermeiras da 3. | Onde se lê: | leia-se: |
Rio de Janeiro, 27 de junho de 1938, 137º da Independência e 50º da Republica.
GETULIO VARGAS.
Gustavo Capanema.
A. de Souza Costa.