DECRETO-LEI N. 514 – DE 23 DE JUNHO DE 1938
Destaca do vigente orçamento do Ministério da Agricultura a parcela de 91:454$800, para despesas de pessoal do respectivo "Serviço do Pessoal”, e dá outras providências
O Presidente da República, usando da faculdade que lhe confere o art. 180 da Constituição Federal,
decreta:
Art. 1º Fica destacada da verba 3 – Serviços e Encargos – I – Diversos, n. 02) da sub-consignação 20, do vigente orçamento do Ministério da Agricultura (Anexo n. 11, do art. 3º do decreto-lei número 107, de 27 de dezembro de 1937), a importância de noventa e um contos quatrocentos e cincoenta e quatro mil e oitocentos réis (91:454$800, para atender, no corrente exercício, às despesas seguintes do “Serviço de Pessoal, do mesmo ministério, criado pelo decreto-lei n. 204 de 25 de janeiro de 1938:
Pessoal:
a) vencimentos do diretor no periodo de 17 de fevereiro a 31 de dezembro de 1938......... 32:328$400
b) gratificação dos quatro chefes de secção ao mesmo periodo ................................... 16:686$400
c) gratificação ao secretário, no período de 27 de abril a 31 de dezembro........................ 2:440$000
d) extranumerário-mensalista..................................................................................... 40:000$000
91:454$800
Art. 2º Desempenhará as funções de secretário o funcionário designado pelo diretor do Serviço do Pessoal.
Parágrafo único, Competirá ao funcionário designado para servir de secretário a gratificação de função anual de tres contos e seiscentos mil réis (3:600$000).
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 23 de junho de 1938, 117º da Independência e 50º da República.
Getulio Vargas.
Fernando Costa.
A. de Souza Costa.