Decreto-Lei nº 509 de 22/06/1938
Decreto-Lei nº 509 de 22/06/1938
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Ementa | Concede prazo às Faculdades de Direito dos Estados de Alagoas, Piauí e Santa Catarina para que se adaptem à legislação em vigor. |
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Publicação do Texto Principal | |
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[ Republicação Integral ] |
[Coleção de Leis do Brasil de 31/12/1938 - vol. 003] (p. 271, col. 1) (Ver texto no Sigen) |
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Catálogo |
ENSINO SUPERIOR .
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Indexação |
CONCESSÃO , PRAZO DETERMINADO , ADAPTAÇÃO , LEGISLAÇÃO FEDERAL , FACULDADE , DIREITO , ESTADO DE ALAGOAS (AL) , ESTADO DO PIAUI (PI) , ESTADO DE SANTA CATARINA (SC) .
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