Decreto-Lei nº 509 de 22/06/1938

Decreto-Lei nº 509 de 22/06/1938

Ementa

Concede prazo às Faculdades de Direito dos Estados de Alagoas, Piauí e Santa Catarina para que se adaptem à legislação em vigor.

Publicação do Texto Principal

[ Republicação Integral ]

[Coleção de Leis do Brasil de 31/12/1938 - vol. 003] (p. 271, col. 1)  (Ver texto no Sigen)  

Catálogo

ENSINO SUPERIOR .

Indexação

CONCESSÃO , PRAZO DETERMINADO , ADAPTAÇÃO , LEGISLAÇÃO FEDERAL , FACULDADE , DIREITO , ESTADO DE ALAGOAS (AL) , ESTADO DO PIAUI (PI) , ESTADO DE SANTA CATARINA (SC) .