Decreto-Lei nº 505 de 16/06/1938
Decreto-Lei nº 505 de 16/06/1938
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Ementa | Torna extensivo aos empregados em usinas de açucar e fábricas de álcool e aguardente o amparo da legislação trabalhista de que gozam os demais operários na indústria; |
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Publicação do Texto Principal | |
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[ Publicação Original ] |
[Diário Oficial da União de 25/06/1938] (p. 12617, col. 1) (Ver texto no Sigen) |
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[ Republicação Integral ] |
[Coleção de Leis do Brasil de 31/12/1938 - vol. 002] (p. 269, col. 1) (Ver texto no Sigen) |
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Catálogo |
LEGISLAÇÃO TRABALHISTA .
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Indexação |
EXTENSÃO , INCIDENCIA , LEGISLAÇÃO TRABALHISTA .
EMPREGADO , USINA AÇUCAREIRA , EMPRESA DE AÇUCAR E ALCOOL .
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