Decreto-Lei nº 505 de 16/06/1938

Decreto-Lei nº 505 de 16/06/1938

Ementa

Torna extensivo aos empregados em usinas de açucar e fábricas de álcool e aguardente o amparo da legislação trabalhista de que gozam os demais operários na indústria;

Publicação do Texto Principal

[ Publicação Original ]

[Diário Oficial da União de 25/06/1938] (p. 12617, col. 1)  (Ver texto no Sigen)  

[ Republicação Integral ]

[Coleção de Leis do Brasil de 31/12/1938 - vol. 002] (p. 269, col. 1)  (Ver texto no Sigen)  

Catálogo

LEGISLAÇÃO TRABALHISTA .

Indexação

EXTENSÃO , INCIDENCIA , LEGISLAÇÃO TRABALHISTA .
EMPREGADO , USINA AÇUCAREIRA , EMPRESA DE AÇUCAR E ALCOOL .