Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO-LEI N. 482 – DE 8 DE JUNHO DE 1938
Aprova a Convenção relativa ao emprego das mulheres nos trabalhos subterrâneos nas minas de qualquer categoria, firmada em Genebra a 18 de julho de 1935, por ocasião da 19ª sessão da Conferência Internacional do Trabalho.
O Presidente da República dos Estados Unidos do Brasil, nos termos do artigo 180 da Constituição de 10 de novembro de 1937:
Resolve aprovar a Convenção relativa ao emprego das mulheres nos trabalhos subterrâneos nas minas de qualquer categoria, firmada em Genebra a 18 de julho de 1935, por ocasião da 19ª sessão da Conferência Internacional do Trabalho.
Rio de Janeiro, em 8 de junho de 1938, 117º da Independência e 50º da República.
Getulio Vargas.
Oswaldo Aranha.