Decreto-Lei nº 464 de 03/06/1938

Decreto-Lei nº 464 de 03/06/1938

Ementa

Manda incluir os estabelecimentos subordinados ao Ministério da Guerra na concorrência para o fornecimento de energia elétrica.

Publicação do Texto Principal

[ Republicação Integral ]

[Coleção de Leis do Brasil de 31/12/1938 - vol. 002] (p. 184, col. 1)  (Ver texto no Sigen)  

Catálogo

ENERGIA ELETRICA .

Indexação

AUTORIZAÇÃO , EXECUTIVO , INCLUSÃO , ESTABELECIMENTO , SUBORDINAÇÃO , MINISTERIO DA GUERRA , CONCORRENCIA PUBLICA , FORNECIMENTO , ENERGIA ELETRICA .