Decreto-Lei nº 464 de 03/06/1938
Decreto-Lei nº 464 de 03/06/1938
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Ementa | Manda incluir os estabelecimentos subordinados ao Ministério da Guerra na concorrência para o fornecimento de energia elétrica. |
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Publicação do Texto Principal | |
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[ Republicação Integral ] |
[Coleção de Leis do Brasil de 31/12/1938 - vol. 002] (p. 184, col. 1) (Ver texto no Sigen) |
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Catálogo |
ENERGIA ELETRICA .
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Indexação |
AUTORIZAÇÃO , EXECUTIVO , INCLUSÃO , ESTABELECIMENTO , SUBORDINAÇÃO , MINISTERIO DA GUERRA , CONCORRENCIA PUBLICA , FORNECIMENTO , ENERGIA ELETRICA .
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