DECRETO-LEI N. 441 – DE 25 DE MAIO DE 1938
Determina como devem correr ar despesar com as obras da Penitenciária Agrícola do Distrito Federal
O Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o art. 180 da Constituição Federal,
decreta:
Art. 1º. As obras necessárias a reconstrução, reparos, ampIiação e instalação da Penitenciária Agrícola do Distrito Federal, criada pelo decreto-lei n. 319, de 7 de março do corrente ano, e a que se refere o art. 8 do mesmo decreto-lei, correrão por conta do crédito de cinco mil contos (5.000:000$000), da sub-consignação n. 8 – Justiça do Distrito Federal: 01) Auxilio a Inspetoria Geral Penitenciária, correspondente à venda do selo penitenciário, na forma e para os fins do disposto ao decreto n. 24.797, de 14 de julho de 1934 – I – Diversos – da verba n. 3 – Serviços e Encargos – do art. 3, anexo n. 4, do decreto-lei n. 107, de 27 de dezembro de 1937.
Art. 2º. Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 25 de maio de 1938, 117º da Independência e 50º da República.
Getulio Vargas.
Francisco Campos.
A. de Sousa Costa.