DECRETO-LEI N. 415 – DE 6 DE MAIO DE 1938
Autoriza a aquisição de terrenos para o Sanatório Militar de Itatiaia
O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 180, da Constituição Federal,
decreta:
Art. 1º Fica o Ministério da Guerra autorizado a adquirir para a União, pela quantia de 30:000$000 (trinta contos de réis), os lotes de terra ns. 1 e 3, vizinhos aos terrenos do Sanatório Militar de Itatiaia, com a área total de 505.000 metros quadrados e de propriedade o primeiro de Portos de Lemos Rache e o segundo de D’Artagnan de Lemos Rache e Elza de Lemos Rache.
Art. 2º Esses lotes serão incorporados a esse estabelecimento e a despesa de sua aquisição será custeada pelos saldos recolhidos à Caixa Geral de Economias da Guerra.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 6 de maio de 1938, 117º da Independência e 50º da República.
GETULIO VARGAS.
General Eurico G. Dutra.