DECRETO-LEI Nº 402, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1968
Retifica o detalhamento do projeto do Tribunal Regional do Trabalho e Juntas de Conciliação e Julgamento da 1ª Região, constante da Lei nº 5.373, de 6 de dezembro de 1967.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o § 1º do art. 2º, do Ato Institucional nº 5, de 13 de dezembro de 1968,
decreta:
Art. 1º Fica retificado o detalhamento do projeto do Tribunal Regional do Trabalho e Juntas de Conciliação e Julgamento da 1ª Região, constante da Lei nº 5.373, de 6 de dezembro de 1967, subanexo 4.05.00, com a seguinte redação:
“113.1.0137 - Aquisição de Prédios para a Junta de Conciliação de Julgamento de Cachoeiro do Itapemirim”
Art. 2º Êste Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 30 de dezembro de 1968; 147º da Independência e 80º da República.
A. COSTA E SILVA
Luís Antônio da Gama e Silva
Antonio Delfim Netto
Hélio Beltrão
RET01+++
DECRETO-LEI Nº 402, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1968
Retifica o detalhamento do projeto do Tribunal Regional do Trabalho e Juntas de Conciliação e Julgamento da 1º Região, constante da Lei nº 5.373, de 6 de dezembro de 1967.
(PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL - SEÇÃO I - PARTE I, DE 30-12-68).
RETIFICAÇÃO
Na página 11.262, 2ª coluna, no artigo 1º,
ONDE SE LÊ:
“113.1.0137 - ... de Conciliação de julgamento de ...
LEIA-SE:
“113.0137 - ... de Conciliação e Julgamento de ...