DECRETO-LEI Nº 402, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1968

Retifica o detalhamento do projeto do Tribunal Regional do Trabalho e Juntas de Conciliação e Julgamento da 1ª Região, constante da Lei nº 5.373, de 6 de dezembro de 1967.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o § 1º do art. 2º, do Ato Institucional nº 5, de 13 de dezembro de 1968,

decreta:

Art. 1º Fica retificado o detalhamento do projeto do Tribunal Regional do Trabalho e Juntas de Conciliação e Julgamento da 1ª Região, constante da Lei nº 5.373, de 6 de dezembro de 1967, subanexo 4.05.00, com a seguinte redação:

“113.1.0137 - Aquisição de Prédios para a Junta de Conciliação de Julgamento de Cachoeiro do Itapemirim”

Art. 2º Êste Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 30 de dezembro de 1968; 147º da Independência e 80º da República.

A. COSTA E SILVA

Luís Antônio da Gama e Silva

Antonio Delfim Netto

Hélio Beltrão

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DECRETO-LEI Nº 402, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1968

Retifica o detalhamento do projeto do Tribunal Regional do Trabalho e Juntas de Conciliação e Julgamento da 1º Região, constante da Lei nº 5.373, de 6 de dezembro de 1967.

(PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL - SEÇÃO I - PARTE I, DE 30-12-68).

RETIFICAÇÃO

Na página 11.262, 2ª coluna, no artigo 1º,

ONDE SE LÊ:

“113.1.0137 - ... de Conciliação de julgamento de ...

LEIA-SE:

“113.0137 - ... de Conciliação e Julgamento de ...