Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO-LEI N. 380 – DE 18 DE ABRIL DE 1938
Aprova o Tratado sobre a saida e o aproveitamento do petróleo boliviano, entre o Brasil e a Bolívia, firmado no Rio de Janeiro, a, 25 de fevereiro de 1938.
O Presidente da República dos Estados Unidos do Brasil, nos termos do artigo 180 da Constituição de 10 de novembro de 1937:
Resolve aprovar o Tratado sobre a saida e o aproveitamento do petróleo boliviano, entre o Brasil e a Bolívia, firmado no Rio do Janeiro, a 25 de fevereiro de 1938.
Rio de Janeiro, em 18 de abril do 1938, 117º da Independência e 50º da República.
Getulio vargas.
Oswaldo Aranha.