Decreto-Lei nº 379 de 18/04/1938
Decreto-Lei nº 379 de 18/04/1938
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Ementa | Estabelece prazo para a extinção dos impostos inter-estaduais de exportação. |
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Publicação do Texto Principal | |
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[ Republicação Integral ] |
[Coleção de Leis do Brasil de 31/12/1938 - vol. 002] (p. 51, col. 1) (Ver texto no Sigen) |
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Catálogo |
TRIBUTOS .
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Indexação |
FIXAÇÃO , PRAZO , DESTINAÇÃO , EXTINÇÃO , IMPOSTO DE EXPORTAÇÃO .
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