Decreto-Lei nº 379 de 18/04/1938

Decreto-Lei nº 379 de 18/04/1938

Ementa

Estabelece prazo para a extinção dos impostos inter-estaduais de exportação.

Publicação do Texto Principal

[ Republicação Integral ]

[Coleção de Leis do Brasil de 31/12/1938 - vol. 002] (p. 51, col. 1)  (Ver texto no Sigen)  

Catálogo

TRIBUTOS .

Indexação

FIXAÇÃO , PRAZO , DESTINAÇÃO , EXTINÇÃO , IMPOSTO DE EXPORTAÇÃO .