Decreto-Lei nº 359 de 31/03/1938

Decreto-Lei nº 359 de 31/03/1938

Ementa

Prorroga até 30 de junho de 1938 o prazo estabelecido no Decreto-lei nº 150, de 30 de dezembro de 1937.

Publicação do Texto Principal

[ Republicação Integral ]

[Coleção de Leis do Brasil de 31/12/1938 - vol. 001] (p. 480, col. 1)  (Ver texto no Sigen)  

Catálogo

EXECUÇÃO JUDICIAL .

Indexação

PRORROGAÇÃO , PRAZO , EXECUÇÃO JUDICIAL , COBRANÇA , DIVIDA , AGRICULTOR .