DECRETO-LEI N

DECRETO-LEI N. 353 – DE 24 DE MARÇO DE 1938

Modifica a alínea “e” do art. 5º, do decreto-lei n. 291, de 23 de fevereiro de 1938

O Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o art. 180 da Constituição Federal,

decreta:

Art. 1º Fica o ministro de Estado dos Negócios da Agricultura autorizado a aplicar o crédito a que se refere o art. 8º do decreto-lei n. 291, de 23 de fevereiro de 1938, a todos os serviços constantes do art. 5º e suas alíneas, inclusive a instalação – Material, pessoal e custeio – de estações experimentais de piscicultura.

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 24 de março de 1938; 117º da Independência e 50º da República.

Getulio Vargas.

Fernando Costa.