DECRETO-LEI N

DECRETO-LEI N. 347 – DE 23 DE MARÇO DE 1938

Derroga o § 1º do art. 1º do decreto n. 24.511, de 29 de junho de 1934

O Presidente da República, atendendo ao que propôs o Ministério da Viação e Obras Públicas e usando da faculdade que lhe confere o art. 180 da Constituição Federal,

decreta:

Artigo único. Fica excluído o Llloyd Brasileiro da proibição contida no § 1º do art. 1º do decreto n. 24.511, de 29 de junho do 1934, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 23 de março de 1938, 117º da Independência e 50º da República.

Getulio Vargas.

João de Mendonça Lima.