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DECRETO-LEI N. 345 – DE 22 DE MARÇO DE 1938
Aprova o Tratado de Extradição entre o Brasil e a Bolívia, firmado no Rio de Janeiro a 25 de fevereiro de 1938
O Presidente da República dos Estados Unidos do Brasil, nos termos do art. 180 da Constituição de 10 de novembro de 1937,
Resolve aprovar o Tratado de Extradição entre o Brasil e a Bolívia, firmado no Rio de Janeiro a 25 de fevereiro de 1938.
Rio de Janeiro, 22 de março de 1938, 117º da Independência e 50º da República.
Getulio Vargas.
Oswaldo Aranha.