DECRETO LEI N. 317 – DE 7 DE MARÇO DE 1938

Desapropria terrenos e benfeitorias necessários à execução das obras de reforço do abastecimento de água da Capital da República

O Presidente da República, para o fim de executar o disposto no decreto n. 24.733, de 14 de julho de 1934,

decreta:

Artigo único. Ficam desapropriados, por utilidade pública, de conformidade com o disposto no art. 590, § 2º, n. III, do Código Civil, e de acordo com a cláusula 13ª do contrato aprovado pelo decreto legislativo n. 23, de 29 de setembro de 1936, os terrenos e bemfeitorias necessários à execução das obras de reforço do abastecimento de água da Capital da República, aprovadas pelo decreto n. 23.457, de 14 de novembro de 1933.

Parágrafo único. Para a posse imediata dos terrenos e bemfeitorias indispensáveis à execução das obras, é declarada a urgência da desapropriação, nos termos do art. 41 do regulamento baixado com o decreto n. 4.956, de 9 de setembro de 1903.

Rio de Janeiro, 7 de março de 1938, 117º da Independência e 50º da República.

Getulio Vargas. 

Gustavo Capanema.