DECRETO-LEI N. 293 – DE 24 DE FEVEREIRO DE 1938
Abre, pelo Ministério da Justiça. o crédito especial de 169:736$900, para pagamento de gratificações adicionais a desembargadores do Tribunal de Apelação do Distrito Federal.
O Presidente da República, usando da faculdade que lhe confere o art. 180 da Constituição Federal,
decreta :
Artigo único. Fica aberto, pelo Ministério da Justiça e Negócios Interiores, o crédito especial de cento e sessenta e nove contos setecentos e trinta e seis mil e novecentos réis (169:736$900), para atender a despesas de “Pessoal”, com o pagamento das gratificações adicionais devidas aos desembargadores do Tribunal de Apelação do Distrito Federal, como segue:
Antônio Angra de Oliveira
Período de 14/1/3928 a 31/12/1937. . . . . . . . . .. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 134:169$500
Elviro Carrilho da Fonseca e Silva
Período de 1/1/1937 a 15/11/1937. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 11:781$000
José Ovídio Marcondes Romeiro.
Período .de 1/1/1937 a 15/11/1937. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 11:781$000
José Antônio de Sousa Gomes
Período de 1/1/1937 a 21/11/1937. . . . . . . . . . .. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 12:005$400
169 :736$900
Rio de Janeiro, 24 de fevereiro de 1938; 117º da Independência e 50º da República.
Getulio Vargas.
Francisco Campos.
A. de Souza Costa.