Decreto-Lei nº 285 de 28/02/1967
Decreto-Lei nº 285 de 28/02/1967
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Norma revogada expressamente. Veja mais informações em "Normas posteriores".
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Ementa | Dispõe sôbre o tratamento fiscal das pessoas jurídicas nos casos de fusão ou incorporação considerados de interesse para a economia nacional. |
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Publicação do Texto Principal | |
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[ Publicação Original ] |
[Diário Oficial da União de 28/02/1967] (p. 2463, col. 3) (Ver texto no Sigen) |
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Catálogo |
MINISTERIO DA FAZENDA (MF) , INSTITUIÇÃO FINANCEIRA .
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Indexação |
NORMAS , TRATAMENTO FISCAL , PESSOA JURIDICA , FUSÃO , INCORPORAÇÃO , INSTITUIÇÃO FINANCEIRA , COMPETENCIA , MINISTRO DE ESTADO , MINISTERIO DA FAZENDA (MF) .
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Normas posteriores |
Declaração de Revogação Permanente da Norma no Todo
Publicação Original [Diário Oficial da União de 20/07/1971] (p. 5612, col. 3)
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