Decreto-Lei nº 285 de 28/02/1967

Decreto-Lei nº 285 de 28/02/1967

Ementa

Dispõe sôbre o tratamento fiscal das pessoas jurídicas nos casos de fusão ou incorporação considerados de interesse para a economia nacional.

Publicação do Texto Principal

[ Publicação Original ]

[Diário Oficial da União de 28/02/1967] (p. 2463, col. 3)  (Ver texto no Sigen)  

Catálogo

MINISTERIO DA FAZENDA (MF) , INSTITUIÇÃO FINANCEIRA .

Indexação

NORMAS , TRATAMENTO FISCAL , PESSOA JURIDICA , FUSÃO , INCORPORAÇÃO , INSTITUIÇÃO FINANCEIRA , COMPETENCIA , MINISTRO DE ESTADO , MINISTERIO DA FAZENDA (MF) .

Normas posteriores

Declaração de Revogação Permanente da Norma no Todo