DECRETO-LEI N. 276 – DE 15 DE FEVEREIRO DE 1938
Autoriza permuta de terreno
O Presidente da República, no uso das atribuições que lhe confere o art. 180 da Constituição Federal,
decreta:
Art. 1º Fica o Ministério da Guerra autorizado a permutar um terreno da União, sob a sua jurisdição e anexo ao Hospital Central do Exército, por um outro, vizinho ao mesmo Hospital e pertencente à Companhia Brasileira de Artefatos de Borracha, que para integrar o valor do primeiro entregará ainda a esse Ministério a quantia de 82:209$000 (oitenta e dois contos, duzentos e noventa mil réis).
Art. 2º O terreno da União dá frente para a Avenida Suburbana e mede 3.404 metros quadrados; o da Companhia Brasileira de Artefatos de Borracha está encravado em terrenos do Hospital Central do Exército e mede 2.697 metros quadrados.
Art. 3º O Ministério da Guerra empregará a quantia indicada em obras de melhoramentos do Hospital Central do Exército.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Ri de Janeiro, 15 de fevereiro de 1938, 117º da Independência e 50º da República.
Getulio Vargas.
Gen. Eurico G. Dutra.