DECRETO-LEI N

DECRETO-LEI N. 269 – DE 11 DE FEVEREIRO DE 1938

Inclue a quadra 9 do Cáis do Porto na relação a que se refere o artigo 17 da Lei 452, de 5 de julho de 1937

O Presidente da República decreta:

Art. 1º Fica incluida na relação de que trata o art. 17 da lei n. 452, de 5 de julho de 1937, para ser alienada para o mesmo objetivo, a quadra 9 do Cáis do Porto, no Distrito Federal.

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 11 de fevereiro de 1938, 117º da Independência e 50º da República.

GETULIO VARGAS.

Gustavo Capanema.

A. de Souza Costa.