Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO-LEI N. 269 – DE 11 DE FEVEREIRO DE 1938
Inclue a quadra 9 do Cáis do Porto na relação a que se refere o artigo 17 da Lei 452, de 5 de julho de 1937
O Presidente da República decreta:
Art. 1º Fica incluida na relação de que trata o art. 17 da lei n. 452, de 5 de julho de 1937, para ser alienada para o mesmo objetivo, a quadra 9 do Cáis do Porto, no Distrito Federal.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 11 de fevereiro de 1938, 117º da Independência e 50º da República.
GETULIO VARGAS.
Gustavo Capanema.
A. de Souza Costa.