DECRETO-LEI N. 242 – DE 4 DE FEVEREIRO DE 1938
Regula a cobrança da taxa de expediente municipal
O Presidente da República, usando da faculdade que lhe confere o art. 180 da Constituição Federal,
decreta:
Art. 1º A taxa de expediente será cobrada pela Prefeitura do Distrito Federal em estampilhas municipais de expediente, inutilizadas com a data e assinatura quando apostas pela parte, ou inutilizadas nos departamentos da Prefeitura, mediante data e carimbo, quando apostas em documentos já em processo, de conformidade com as seguintes disposições:
§ 1º Os documentos apresentados pelos interessados pagarão de acordo com a seguinte tabela:
Requerimento, memorial ou representação .................................................................................. 3$600
Requerimento pedindo: concessão para exploração de serviço ou utilidade pública; renovação daquela cujo prazo haja terminado: auxílios ou favores ...................................................................... 240$000
c) Qualquer documento, inclusive procuração e atestado, acompanhando os referidos nas letras anteriores, ou apresentados para instruir requerimento ou processo ..................................................... 2$000
§ 2º A execução, por solicitação de parte interessada, dos atos que vão discriminados está sujeita à seguinte tabela:
a) Certidão por folha ...................................................................................................................... 6$000
b) Certidão expedida nos termos do art. 30 do decreto n. 830, de 1911 ...................................... 6$000
c) Busca de papeis para certidão, relativamente a cada ano indicado pela parte ........................ 5$000
d) Levantamento de perempção, pelo esgotamento do prazo legal para apresentação de recurso, ou satisfação de exigência .......................................................................................................................... 12$000
e) Revalidação de qualquer ato ................................................................................................... 12$000
§ 3º A expedição de guia para os pagamentos abaixo mencionados está sujeita a expediente de acordo com a seguinte tabela:
a) Do imposto de transmissão de bens móveis, ou imóveis, neste caso por prédio ou terreno que constar da guia ........................................................................................................................................ 6$000
b) Para o trânsito de carnes, miudo de rezes, inflamáveis, corrosivos, explosivos e lança-perfumes, cada uma ................................................................................................................................................. 2$000
c) De outros impostos não compreendidos nas letras anteriores, cada uma ............................... 2$000
§ 4º A nova remessa aos guichês de cobrança, depois do dia da emissão, de certidões e guia extraídas por solicitação dos interessados e que foram devolvidas por culpa dos mesmos, está sujeita a pagamento de expediente pela seguinte tabela:
a) Do imposto de transmissão de propriedade ............................................................................ 10$000
b) De outro qualquer imposto, taxa, contribuição ou emolumento ................................................ 5$000
c) De alvará ou guia de imposto que deva ser pago diariamente ................................................. 3$000
§ 5º Os atos relativos ao pessoal da Prefeitura estão sujeitos, conforme discriminação, à seguinte tabela:
a) Nomeação ou designação efetiva, interina ou em comissão para cargo municipal, sobre a totalidade dos vencimentos de um ano ........................................................................................................ 4%
A – A importância da taxa será cobrada em prestações no prazo de um ano, salvo o caso do interessado preferir pagá-la de uma só vez.
II – A taxa sobre nomeação interina ou em comissão, ainda que o interino ou comissionado seja empregado municipal, será cobrada em quotas mensais e pelo período de exercício não excedente a uma ano.
III – A importância da taxa paga em virtude de nomeação interina ou efetiva, anteriormente verificada, será levada em conta no cálculo da devida pelo novo ato.
b) Pelo aumento de vencimentos ou de quaisquer outros proventos (quotas, percentagens e gratificação de funcção), em consequência de promoção, transferência de cargo, ou designação, será pago de uma só vez e relativamente à diferença fixa ou estimada ....................................................................... 4%
c) Pela concessão de licença, ou prorrogação da concedida a funcionários:
I – Com vencimentos mensais até 600$000 .................................................................................. 5$000
II – Com vencimentos superiores a essa importância ................................................................. 10$000
§ 6º A taxa de expediente da nomeação efetiva ou interina do despachante ou de preposto de despachante será paga de uma só vez para a expedição do respectivo título de acordo com a seguinte tabela:
a) Nomeação de despachante ................................................................................................... 240$000
b) Idem de preposto de despachante ........................................................................................ 120$000
§ 7º Nos contratos celebrados pela Prefeitura, que sejam lavrados nos livros de seus departamentos, será cobrada a taxa do expediente, por conto de réis ou fração de 3$000.
§ 8º Os pagamentos relativos a contratos e fornecimentos estão sujeitos às seguintes taxas:
a) Das arrematações nas vendas efetuadas por leiloeiros, em casas de penhores, sobre o produto de cada lote ...................................................................................................................................................... 2 %
b) Pelos anúncios de leilão colocados nos prédios em que ele se realize, e por anúncio ............ 2$000
c) Pelos avisos de aluguel ou vendas de prédios colocados em qualquer parte dos mesmos, cada aviso ........................................................................................................................................................ 2$000
§ 10. Estão sujeitos a pagamento de multa, nos termos da seguinte tabela :
a) Procura de certidão requerida, depois de 30 dias da data marcada, no ato do pedido, para a sua entrega, em estampilhas de expediente ................................................................................................ 10$000
b) Pela infração do disposto nas letras a e b, do § 9º, paga pelo leiloeiro, alem do principal devido, em cada caso ............................................................................................................................................. 100$000
c) Pela infração do disposto na letra c, do § 9º, pagará o responsavel ....................................... 30$000
d) Pelo aproveitamento de estampilha de taxa de expediente que já tenha servido, pagará o responsavel, alem da taxa que for devida, a multa de ........................................................................ 100$000
§ 11. O funcionário que receber da parte requerimento ou documento sujeito a taxa de expediente, sem exigir a aplicação da que for devida, incorre na multa, descontada de seus vencimentos, de 50$000.
§ 12. São isentos da taxa de expediente :
a) os requerimentos solicitando admissão de menores nos institutos Profissionais da Prefeitura e os documentos exigidos para a admissão ;
b) os conhecimentos de averbação e outros documentos fornecidos pela Prefeitura, juntos a requerimento;
c) as certidões e os requerimentos respectivos, relativamente ao serviço de sorteio militar, e bem assim para fins eleitorais;
d) as certidões de tempo de serviço ou de exercício de qualquer comissão, requeridas por funcionários ou operários municipais, e os respectivos requerimentos ;
e) os títulos de pensões, requerimentos e quaisquer outros documentos ou papéis relativos aos negócios do Montepio dos Empregados Municipais;
f) os contratos de empreitada e os de locação de serviços em que o empreiteiro ou locador forneça exclusivamente seu trabalho pessoal, e os que tenham por objeto trabalhos intelectuais celebrados por advogados, médicos, professores, e outros profissionais;
g) as matrículas para a utilização dos serviços dos ambulatórios da Assistência Municipal, quando se tratar de pessoas de reconhecida pobreza;
h) os requerimentos de associações de beneficência, caridade, ou instrução gratuita.
§ 13. Estende-se ao Montepio dos funcionários municipais, no que lhe for aplicado, o disposto nas letras a e c do § 1º, a e c, do § 2º, § 5º, e § 12.
Art. 2º Fica revogado o decreto n. 4.617, de 2 de janeiro de 1934, e mais disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 4 de fevereiro de 1938, 117º da Independência e 50º da República.
Getulio Vargas
Francisco Campos.