DECRETO-LEI N

DECRETO-LEI N. 215 – DE 26 DE JANEIRO DE 1938

Aprova o Acordo Internacional sobre a regulamentação da produção e do comércio do açucar e Protocolo anexo, firmados em Londres a 6 de maio de 1937

O Presidente da República dos Estados Unidos do Brasil, nos termos do art. 180 da Constituição da República.

Resolve aprovar o Acordo Internacional sobre a regulamentação da produção e do comércio do açucar e Protocolo anexo, firmados em Londres a 6 de maio de 1937.

Rio de Janeiro, em 26 de janeiro de 1938, 117º da Independência e 50º da República.

Getulio Vargas. 

Mario de Pimentel Brandão.