Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO-LEI N. 215 – DE 26 DE JANEIRO DE 1938
Aprova o Acordo Internacional sobre a regulamentação da produção e do comércio do açucar e Protocolo anexo, firmados em Londres a 6 de maio de 1937
O Presidente da República dos Estados Unidos do Brasil, nos termos do art. 180 da Constituição da República.
Resolve aprovar o Acordo Internacional sobre a regulamentação da produção e do comércio do açucar e Protocolo anexo, firmados em Londres a 6 de maio de 1937.
Rio de Janeiro, em 26 de janeiro de 1938, 117º da Independência e 50º da República.
Getulio Vargas.
Mario de Pimentel Brandão.