DECRETO-LEI N. 207 – DE 26 DE JANEIRO DE 1938
Abre, pelo Ministério da Educação e Saúde, o crédito especial de 24:000$000 para pagamento de gratificações, em virtude do decreto n. 23.546, de 1933
O Presidente da República, usando da faculdade que lhe confere o art. 180 da Constituição Federal,
decreta:
Artigo único. Fica aberto pelo Ministério da Educação e Saúde o crédito especial de vinte e quatro contos de réis (24:000$000), para atender ao pagamento da gratificação devida aos membros das comissões designadas, em 1935, para procederem às verificações de que trata o art. 10, § 1º do decreto n. 23.546, de 5 de dezembro de 1933, nas Faculdades de Direito, de Farmácia e Odontologia de Pelotas e nas Escolas de Farmácia e Odontologia de Ubá e Araraquara
Rio de Janeiro, 26 de janeiro de 1937, 117º da Independência e 50º da República.
GETULIO VARGAS.
Gustavo Capanema
A. de Souza Costa.