Decreto-Lei nº 200 de 25/01/1938

Decreto-Lei nº 200 de 25/01/1938

Ementa

Regula a praticagem individual nas localidades do domínio marítimo, fluvial ou lacustre da União.

Publicação do Texto Principal

[ Republicação Integral ]

[Coleção de Leis do Brasil de 31/12/1938 - vol. 001] (p. 46, col. 1)  (Ver texto no Sigen)  

Catálogo

TRANSPORTE MARITIMO .

Indexação

REGULAMENTAÇÃO , PRATICAGEM , AUTORIZAÇÃO , FORMA , LEGISLAÇÃO .