Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO-LEI N. 171 – DE 5 DE JANEIRO DE 1938
Prorroga o prazo de permanência em seus cargos dos autuais juizes do Tribunal Maritimo Administrativo
O Presidente da República usando da atribuíção que Ihe confere o art. 180 da Constituïção Federal, e atendendo à reorganização do Tribunal Marítimo Administrativo que ora se processa,
decreta:
Art. único Fica prorrogado por três (3) meses o prazo de permanência no exercicio de suas funções dos atuais juizes do Tribunal Marítimo Administrativo, revogadas as disposições em contrário.
Ro de Janeiro, em 5 de janeiro de 1938; 117º da Independência e 50º da República.
Getulio Vargas.
Henrique Aristides Guilhem.