DECRETO-LEI N

DECRETO-LEI N. 171 – DE 5 DE JANEIRO DE 1938

Prorroga o prazo de permanência em seus cargos dos autuais juizes do Tribunal Maritimo Administrativo

O Presidente da República usando da atribuíção que Ihe confere o art. 180 da Constituïção Federal, e atendendo à reorganização do Tribunal Marítimo Administrativo que ora se processa,

decreta:

Art. único Fica prorrogado por três (3) meses o prazo de permanência no exercicio de suas funções dos atuais juizes do Tribunal Marítimo Administrativo, revogadas as disposições em contrário.

Ro de Janeiro, em 5 de janeiro de 1938; 117º da Independência e 50º da República.

Getulio Vargas.

Henrique Aristides Guilhem.