DECRETO-LEI N

DECRETO-LEI N. 164 – DE 4 DE JANEIRO DE 1938

Modifica o art. 60 do decreto-lei n. 38, de 2 de deembro de 1937

O presidente da República dos Estados Unidos do Brasil, usando das atribuições contidas no art. 180 da Constituição Federal, e

Considerando que a lei n. 38, que regúla as promoções do Exército em tempo de paz só foi promulgada em 2 de dezembro do ano findo;

Considerando que essa lei arbitra o prazo máximo de 90 dias para a sua regulamentação;

Considerando que as autoridaes referidas no artigo 26 da citada lei não poderão, consequentemente, dar execução ao disposto no artigo 60 das disposições transitórias, Resolve:

Art. 1º Ficará com a seguinte redação o art. 60 das disposições transitórias da lei n. 38, de 2 de dezembro de 1937: “Nas promoções do ano de 1938, as datas citadas no art. 26, para organização da proposta do quadro de acésso e para chegada dessa proposta à Comissão de Promoções serão, respectivamente, 28 de fevereiro e 15 a 31 de março de 1938”.

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 4 de janeiro de 1938, 117º da Independência e 50º da República.

Getulio VARGAS

Eurico G. Dutra