Decreto-Lei nº 153 de 10/02/1967
Decreto-Lei nº 153 de 10/02/1967
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                     Ementa  | Estabelece normas para o funcionamento da Companhia Brasileira de Dragagem, constituída nos termos do artigo 26, da Lei nº 4.213, de 14 de fevereiro de 1963, e de acordo com o dispositivo no Decreto nº 54.046, de 23.07.64. | 
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                     Publicação do Texto Principal  | |
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                     [ Publicação Original ]  | 
                     [Diário Oficial da União de 13/02/1967] (p. 1722, col. 3) (Ver texto no Sigen)  | 
            
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                     Catálogo  | 
                      COMPANHIA BRASILEIRA DE DRAGAGEM ,  ESTATUTO . 
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                     Indexação  | 
                      NORMAS ,  DEPARTAMENTO NACIONAL DE PORTOS E VIAS NAVEGAVEIS (DNPVN) ,  UTILIZAÇÃO ,  RECURSOS FINANCEIROS ,  FUNDO PORTUARIO NACIONAL ,  FORMAÇÃO ,  CAPITAL SOCIAL ,  COMPANHIA BRASILEIRA DE DRAGAGEM . 
                                 ALTERAÇÃO ,  ESTATUTO ,  COMPANHIA BRASILEIRA DE DRAGAGEM . 
                                 ISENÇÃO ,  TRIBUTOS ,  CORREÇÃO MONETARIA ,  CAPITAL SOCIAL ,  COMPANHIA BRASILEIRA DE DRAGAGEM . 
                                 REGULAMENTAÇÃO ,  QUADRO DE PESSOAL ,  REGIME DE TRABALHO ,  CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO (CLT) ,  COMPANHIA BRASILEIRA DE DRAGAGEM . 
                                 REGULAMENTAÇÃO ,  RECURSOS FINANCEIROS ,  CAPITAL SOCIAL ,  COMPANHIA BRASILEIRA DE DRAGAGEM . 
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                     Normas alteradas ou referenciadas  | 
                     Declaração de Legislação Correlata Declaração de Alteração Permanente 
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