Decreto-Lei nº 150 de 30/12/1937

Decreto-Lei nº 150 de 30/12/1937

Ementa

Suspende, até 31 de março de 1938, as execuções judiciais para cobrança de dívida de agricultores.

Publicação do Texto Principal

[ Republicação Integral ]

[Coleção de Leis do Brasil de 31/12/1937 - vol. 003] (p. 507, col. 1)  (Ver texto no Sigen)  

Catálogo

TRIBUTOS .

Indexação

SUSPENSÃO , PRAZO DETERMINADO , COBRANÇA JUDICIAL , AGRICULTOR .