Decreto-Lei nº 150 de 30/12/1937
Decreto-Lei nº 150 de 30/12/1937
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Ementa | Suspende, até 31 de março de 1938, as execuções judiciais para cobrança de dívida de agricultores. |
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Publicação do Texto Principal | |
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[ Republicação Integral ] |
[Coleção de Leis do Brasil de 31/12/1937 - vol. 003] (p. 507, col. 1) (Ver texto no Sigen) |
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Catálogo |
TRIBUTOS .
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Indexação |
SUSPENSÃO , PRAZO DETERMINADO , COBRANÇA JUDICIAL , AGRICULTOR .
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