Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO-LEI N. 113 – DE 28 DE DEZEMBRO DE 1937
Aprova a Convenção Internacional relativa à repressão do tráfico de mulheres maiores, firmada em, Genebra a 11 de outubro de 1933
O Presidente da República dos Estados Unidos do Brasil, nos têrmos do art. 180 da Constituição, promulgada a 10 de novembro de 1937:
Resolve aprovar a Convenção Internacional relativa à repressão do tráfico de mulheres maiores, firmada em Genebra a 11 de outubro de 1933.
Rio de Janeiro, 28 de dezembro de 1937, 116º da Independência e 49º da República.
GETULIO VARGAS.
Mario de Pimentel Brandão