DECRETO-LEI N

DECRETO-LEI N. 113 – DE 28 DE DEZEMBRO DE 1937

Aprova a Convenção Internacional relativa  à repressão do tráfico de mulheres maiores, firmada em, Genebra a 11 de outubro de 1933

O Presidente da República dos Estados Unidos do Brasil, nos têrmos do art. 180 da Constituição, promulgada a 10 de novembro de 1937:

Resolve aprovar a Convenção Internacional relativa à  repressão do tráfico de mulheres maiores, firmada em Genebra a 11  de outubro de 1933.

Rio de Janeiro, 28 de dezembro de 1937, 116º da Independência e 49º da República.

GETULIO VARGAS.

Mario de Pimentel Brandão