DECRETO-LEI N. 112 – DE 28 DE DEZEMBRO DE 1937
A prova quatro atos internacionais, assinados em Buenos Aires, em 23 de dezembro de 1936 por ocasião da Conferência Inter-Ameriana de Consolidação da Paz
O Presidente da República dos Estados Unidos do Brasil, nos, têrmos do art. 180 da Constituição promulgada em 10 do novembro de 1937 :
Resolve aprovar os seguintes atos internacionais, assinados em Buenos Aires, em 23 de dezembro de 1936, por ocasião da Conferência Inter-Americana de Consolidação da Paz:
a) Convenção sôbre manutenção, garantia e restabelecimento da paz ;
Protocolo Adicional relativo à não intervenção;
c) Tratado inter-americano sôbre bons ofícios e mediação;
d) Convenção para coordenar, ampliar e assegurar o cumprimento dos Tratados existentes entre os Estados americanos.
Rio de Janeiro, 28 de dezembro de 1937, 116º da Independência e 49º da República.
Getulio VARgas.
Mario de Pimentel Brandão.