Decreto-Lei nº 51 de 18/11/1966

Decreto-Lei nº 51 de 18/11/1966

Ementa

Inclui mais uma alínea no art. 3 da Lei n° 4563, de 11 de dezembro de 1964, que institui o Conselho Nacional de Transporte com a redação dada pelo art. 1 da Lei n° 4808, de 25 de outubro de 1965.

Publicação do Texto Principal

[ Publicação Original ]

[Diário Oficial da União de 21/11/1966] (p. 13415, col. 3)  (Ver texto no Sigen)  

Catálogo

CONSELHO NACIONAL DE TRANSPORTES (CNT) , ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA .

Indexação

ALTERAÇÃO , COMPOSIÇÃO , CONSELHO NACIONAL DE TRANSPORTES (CNT) .
INCLUSÃO , REPRESENTANTE , EMPRESA DE TRANSPORTE FERROVIARIO , COMPOSIÇÃO , CONSELHO NACIONAL DE TRANSPORTES (CNT) .

Normas alteradas ou referenciadas

Declaração de Alteração Permanente

Declaração de Alteração Permanente