Decreto-Lei nº 51 de 18/11/1966
Decreto-Lei nº 51 de 18/11/1966
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Ementa | Inclui mais uma alínea no art. 3 da Lei n° 4563, de 11 de dezembro de 1964, que institui o Conselho Nacional de Transporte com a redação dada pelo art. 1 da Lei n° 4808, de 25 de outubro de 1965. |
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Publicação do Texto Principal | |
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[ Publicação Original ] |
[Diário Oficial da União de 21/11/1966] (p. 13415, col. 3) (Ver texto no Sigen) |
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Catálogo |
CONSELHO NACIONAL DE TRANSPORTES (CNT) , ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA .
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Indexação |
ALTERAÇÃO , COMPOSIÇÃO , CONSELHO NACIONAL DE TRANSPORTES (CNT) .
INCLUSÃO , REPRESENTANTE , EMPRESA DE TRANSPORTE FERROVIARIO , COMPOSIÇÃO , CONSELHO NACIONAL DE TRANSPORTES (CNT) .
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Normas alteradas ou referenciadas |
Declaração de Alteração Permanente Declaração de Alteração Permanente |