DECRETO N

DECRETO N. 3 – DE 13 DE NOVEMBRO DE 1937

Restabelece o imposto de consumo sôbre gasolina

O Presidente da República dos Estados Unidos do Brasil, usando da faculdade que lhe confere o art. 180 da Constituição Federal e Considerando que, nos têrmos do art. 20, alínea I, letra c, do mesmo Estatuto, passou à competência da União a cobrança do imposto de consumo sôbre combustíveis de motor de explosão,

decreta:

Art. 1º Fica restabelecido o imposto de consumo de $050 por quilograma ou fração de gasolina, de que trata o art. 3º § 34. do decreto n. 22.262, de 28 de dezembro do 1932, observadas as disposições do decreto n. 17.464, de 6 de outubro de 1926, pertinentes a êsse combustível e a do art. 6º do decreto n. 22.278, de 29 de dezembro de 1932, que fixou em 10 % o respectivo adicional.

Art. 2º O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 13 de novembro de 1937, 116º da Independência e 49º da República.

Getulio Vargas.

Arthur de Souza Costa.