DECRETO Nº 99.616, DE 17 DE OUTUBRO DE 1990
Dispõe sobre a destinação das atribuições e do acervo técnico e patrimonial da Empresa Brasileira de Assistência Técnica e Extensão Rural EMBRATER, em liquidação, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 84, incisos IV e VI, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei nº 8.029, de 12 de abril de 1990, e no Decreto nº 99.226 de 27 de abril de 1990,
DECRETA:
Art. 1º Ficam transferidos as atribuições e o acervo técnico - patrimonial da Empresa Brasileira de Assistência Técnica e Extensão Rural EMBRATER, em liquidação, para os órgãos a seguir enumerados:
I - Coordenação das atividades de Assistência Técnica e Extensão Rural em áreas de Reforma Agrária, para a Secretaria Nacional da Reforma Agrária - SNRA, do Ministério da Agricultura e Reforma Agrária;
II - Coordenação do Sistema Brasileiro de Assistência Técnica e Extensão Rural, para a Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária EMBRAPA, vinculada ao Ministério da Agricultura e Reforma Agrária.
Art. 2º É autorizada a sub-rogação, aos órgãos mencionados no artigo anterior, dos compromissos assumidos pela EMBRATER, referentes a convênios e ou contratos mantidos com órgãos de Assistência Técnica e Extensão Rural, de âmbito estadual, do Acordo de Projeto (2679-BR), firmado com o Banco Mundial, nos termos do "Segundo Projeto de Extensão Rural - Projeto EMBRATER/BIRD II", bem como do "Projeto de Apoio à Organização dos Pequenos Produtores Rurais, EMBRATER PNUD/FAO/OIT-BRA/87-010".
Art. 3º O Ministério da Economia, Fazenda e Planejamento adotará as providências necessárias ao remanejamento das dotações orçamentárias da EMBRATER, referentes a cada subprojeto ou subatividade, para os órgãos mencionados no artigo 1º, mantida a respectiva classificação funcional-programática, inclusive os títulos, descritores, metas e objetivos, bem como a respectiva classificação por grupos de natureza da despesa, determinados pela Lei nº 7.999, de 31 de janeiro de 1990.
(FI. 2 do Decreto que dispõe sobre a destinação das atribuições e do acervo técnico e patrimonial da Empresa Brasileira de Assistência Técnica e Extensão Rural - EMBRATER, em liquidação).
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 17 de outubro de 1990; 169º da Independência e 102º da República.
FERNANDO COLLOR
Zélia M. Cardoso de Mello
Antônio Cabrera Mano Filho
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DECRETO N° 99.616, DE 17 DE OUTUBRO DE 1990
Dispõe sobre a destinação das atribuições e do acervo técnico e patrimonial da Empresa Brasileira de Assistência Técnica e Extensão Rural EMBRATER, em liquidação, e dá outras providências.
(Publicado no DO de 18 10.1990)
Retificação
Na página 19851, 2ª coluna, onde se lê:
Decreto n° 99.916, de 17 de outubro de 1990.
Leia-se:
Decreto n° 99.616, de 17 de outubro de 1990.