Decreto nº 99.556 de 01/10/1990
Decreto nº 99.556 de 01/10/1990
Norma revogada expressamente. Veja mais informações em "Normas posteriores".
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Ementa | DISPÕE SOBRE A PROTEÇÃO DAS CAVIDADES NATURAIS SUBTERRANEAS EXISTENTES NO TERRITORIO NACIONAL, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS. |
Publicação do Texto Principal | |
[ Publicação Original ] |
[Diário Oficial da União de 02/10/1990] (p. 18836, col. 1) (Ver texto no Sigen) (Ver Diário Oficial) |
Catálogo |
ECOLOGIA .
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Indexação |
NORMAS , PROTEÇÃO , GRUTA , TERRITORIO NACIONAL .
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Normas posteriores |
Declaração de Alteração Permanente
Declaração de Revogação Permanente da Norma no Todo Declaração de Alteração Permanente
Foram revigorados os efeitos do art. 3º, com redação dada pelo Decreto nº 6.640/2008.
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Alterações ou remissões por dispositivo |
Art. 1 [Decreto nº 99.556 de 01/10/1990]
Art. 2 [Decreto nº 99.556 de 01/10/1990]
Art. 3 [Decreto nº 99.556 de 01/10/1990]
Art. 3, caput [Decreto nº 99.556 de 01/10/1990]
Art. 4 [Decreto nº 99.556 de 01/10/1990]
Art. 5 [Decreto nº 99.556 de 01/10/1990]
Art. 5-A [Decreto nº 99.556 de 01/10/1990]
Art. 5-B [Decreto nº 99.556 de 01/10/1990]
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