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DECRETO N° 99.166, DE 13 DE MARÇO DE 1990
Cria a Reserva Extrativista do Rio Ouro Preto.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o art. 84, inciso VI, da Constituição Federal e nos termos do art. 9°, inciso VI, da Lei n° 6.938, de 31 de agosto de 1981, com a nova redação dada pela Lei n° 7.804, de 28 de julho de 1989, combinado com o art. 3° do Decreto n° 98.897 de 30 de janeiro de 1990,
DECRETA:
Art. 1° Fica criada nos Municípios de Guajará‑Mirim e Vila Nova do Mamoré, no Estado de Rondônia, a RESERVA EXTRATIVISTA DO RIO OURO PRETO, com área aproximada de 204.583ha (duzentos e quatro mil, quinhentos e oitenta e três hectares), que passa a integrar a estrutura do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis, compreendida dentro do seguinte perímetro:
NORTE: partindo do Marco M‑23, pela Linha L‑52, com rumo aproximado de 64.15NE, limitando com o lote 1 da gleba 6 do Setor Bananeiras, numa distância aproximada de 4.000,00m, até o Marco M‑2, cravado no canto do lote 19 de gleba 11; deste, segue pela lateral do referido lote com rumo aproximado de 332.20NW, limitando com o lote 1 da gleba 6, numa distância de 2.000,00m, até o Marco M‑8 cravado no canto do lote 15 da gleba 1; deste, segue pela Linha L‑1, com azimute verdadeiro de 58.1553", percorrendo ao longo da Serra dos Pacaás Novos, uma distância de 9.149.69m, até o Marco M‑75, cravado no canto do lote 3; deste, segue pela lateral do referido lote com azimute verdadeiro de 333.5157", percorrendo uma distância de 1177,14m, até o Marco M‑111, cravado na linha fundiária do referido lote; deste, segue pela referida linha com azimute verdadeiro de 64.3532", percorrendo uma distância de 1.447,56m, até o Marco M‑109; deste, pela linha fundiária do lote 2 com azimute verdadeiro de 621.44m, até o Marco M‑108; deste, segue pela Linha LH‑58 com azimute verdadeiro de 64.3441", percorrendo uma distância de 1.961,64m, até o Marco M‑106, localizado no sopé da Serra dos Pacaás Novos; deste segue pelo referido sopé, num percurso aproximado de 7.500m, até o Marco M‑11, cravado no canto do lote 17; deste segue pela Linha L‑83 com azimute verdadeiro de 24.3322", percorrendo uma distância de 1.196,63m, até o Marco M‑61; deste, segue pela Linha L‑84 com azimute verdadeiro de 115.1710", limitando com o setor Bom Sossego, numa distância de 2.394,53m, até o Marco M‑66, cravado no azimute verdadeiro de 61.4655", limitando com o Setor Bom Sossego, numa distância de 1.798,55m, até o Marco M‑67, localizado no sopé da referida serra; do Marco M‑3 ao Marco M‑67, pertencente à gleba 9 da TP‑13/81; prosseguindo do Marco M‑67 pelo referido sopé, num percurso aproximado de 19.100,00m, até o Marco M‑6 cravado no canto do lote 5 da gleba 01.TP‑06/82 do Setor Bananeiras; deste, segue com um rumo aproximado de 77.00SE, limitando com o Setor Bom Sucesso numa distância aproximada de 2.000,00m, localizado no sopé da referida serra; deste segue pelo referido sopé, num percurso aproximado de 19.800,00m, até o Marco M‑22, localizado no canto do lote 21 da gleba 2, TP‑14/82 do Setor Evandro da Cunha; deste, segue pela Linha L‑AJ com azimute verdadeiro de 26.5556", limitando com a gleba 8 do Setor Bom Sucesso, numa distância de 6.892,78m, até o Marco M‑2, cravado no canto do lote 1 do referido setor, que faz divisa com a Área Indígena Laje; deste, segue pela Linha L‑E2 com azimute verdadeiro de 87.1258" limitando com a referida área indígena, numa distância de 13.949,26m, até o Marco M‑35, cravado na lateral do lote 17 da gleba 1 do Setor Evandro da Cunha; deste, segue pela divisa da referida área indígena com azimute verdadeiro de 01.0343", percorrendo uma distância de 2.001,26m, até o Marco M‑36, cravado no canto do lote 17 da citada gleba, na Linha L‑E1, deste, segue pela referida linha com azimute verdadeiro de 89.4952", percorrendo uma distância de 5.804,70m, até o Marco M‑43, cravado no canto do lote 26 da gleba 1 do referido setor; deste, contornando o sopé da Serrados Pacaás Novos, num percurso aproximado de 8.500,00m, até o Marco M‑97, cravado no canto comum aos lotes 43 e 41 da gleba 04 do Setor Pacaás Novos; deste, segue com azimute verdadeiro de 70.4013", percorrendo uma distância de 1.934,72m, até o Marco M‑100, cravado no canto do lote 1 da gleba 5 do Setor Pacaás Novos; deste, segue pela Linha L‑1 com azimute verdadeiro de 70.3834", percorrendo uma distância de 4.092,23m, até o Marco M‑86, cravado no canto do lote 15 da referida gleba; deste, segue pela Linha L‑1 com azimute verdadeiro de 88.4837", percorrendo uma distância de 10.722,21m, até o Marco M‑104, cravado no canto do lote 49 da referida gleba; deste, segue pela lateral do lote 2 da gleba 22, do Setor Evandro da Cunha, com azimute verdadeiro de 333.4852", percorrendo uma distância de 1.745,30m, até o Marco M‑360, cravado no canto do referido lote; deste, segue pela Linha E‑1 com azimute verdadeiro de 86.2919", percorrendo uma distância de 12.176,50m, até o Marco M‑348, cravado no canto do lote 22 da gleba 22, TP‑14/82 do Setor Evandro da Cunha; do Marco M‑36 ao Marco M‑348 faz divisa com a área para a criação do Parque Estadual de Guajará‑Mirim; Leste: prosseguindo do Marco M‑348 pela Linha L‑18A com azimute verdadeiro de 179.3943", percorrendo uma distância de 7.626,89m, até o Marco M‑484, cravado no canto do lote 9 da gleba 21; deste, segue pela Linha E‑4, com azimute verdadeiro de 89.4038", percorrendo uma distância de 2.002,02m, até o Marco M‑483 cravado no canto do lote 27 da gleba 18; deste, segue pela Linha L‑l9, com azimute verdadeiro de 179.4448", percorrendo uma distância de 982,00m, até o Marco M‑485, cravado no canto comum aos lotes 25 e 27 da gleba 18; deste, segue pela Linha E‑5, com azimute verdadeiro de 89.4015", percorrendo uma distância de 2.629,50m, até o Marco M‑499, cravado no canto do lote 26 da gleba 18; deste, segue pela Linha L‑20 com azimute verdadeiro de 179.4216", percorrendo uma distância de 4.000,72m, até o Marco M‑507, cravado no canto comum aos lotes 18 e 20 da gleba 18; deste, segue pela Linha E‑9 com azimute verdadeiro de 89.3817", percorrendo uma distância de 2.405,55m, até o Marco M‑913 cravado no canto do lote 17 da gleba 19; deste, segue pela Linha L‑21 com azimute verdadeiro 179.4010", percorrendo uma distância de 3.998,07m, até o Marco M‑904 cravado no canto comum aos lotes 9 e 11 da gleba 19; deste, segue pela Linha E‑13 com azimute verdadeiro de 89.3711", percorrendo uma distância de 4.501,24m, até o Marco M‑546, cravado no canto do lote 9 da gleba; deste, segue pela Linha L‑23 com rumo de 0.005, percorrendo uma distância aproximada de 500,00m, até o Ponto P‑2 de coordenadas geográficas aproximadas de latitude 10.4615"S e longitude 64.2219"WGr. situado na margem direita do Rio Ouro Preto. do Marco M‑348 ao Ponto P‑2 pertence ao Setor Evandro da Cunha, TP‑14/82 da Gleba Samaúma, que limita com a área proposta para a criação do Parque Estadual de Guajará‑Mirim, prosseguindo do Ponto P‑2, pela margem direita do Rio Ouro Preto sentido da jusante, confrontando com a Área Indígena Uru‑Eu‑Wau‑Wau, num percurso aproximado de 13.000,00m, até o Ponto P‑3 de coordenadas geográficas aproximadas da latitude 10.5005"S e longitude de 64.2646"WGr., situado na confluência do Igarapé Repartição; deste, segue pela margem esquerda do referido igarapé no sentido da montante, confrontando com a citada área indígena num percurso aproximado de 9.500,00m, até o Ponto P‑4 de coordenadas geográficas aproximadas de latitude 10.4933"S e longitude 64.2240"WGr., situado na confluência de um igarapé sem denominação; deste, segue pela margem esquerda do citado igarapé no sentido da montante, confrontando com a referida área indígena, num percurso aproximado de 10.000,00m, até o Ponto P‑5 de coordenadas geográficas aproximadas de latitude 10.5410"S e longitude 64.2225WGr, situado na Linha LE‑28; SUL: Prosseguindo do Ponto P‑5, pela referida linha com azimute verdadeiro de 269.2228", percorrendo uma distância de 6.650,00m, até o Marco M‑631, cravado no canto do lote 13 da gleba 11; deste, segue pela Linha L‑20 com azimute verdadeiro de 359.3240", percorrendo uma distância de 6.504,70m, até o Marco M‑623, cravado no canto do lote 1A da gleba 11; deste segue com azimute verdadeiro de 263.4205", percorrendo uma distância de 4.980,36m, até o Marco M‑619, cravado no canto do lote 4 da gleba 9; deste, segue pela Linha L‑18 com rumo aproximado de 0.005, percorrendo uma distância aproximada de 1.000,00m, até o Marco M‑617 cravado na lateral do lote 4; deste, segue pela referida lateral com azimute verdadeiro de 269.3923", percorrendo uma distância de 2.485,56m, até o Marco M‑611, cravado no canto comum aos lotes 5 e 4 da gleba 9; deste segue pela Linha L‑17 com azimute verdadeiro 179.3640", percorrendo uma distância de 4.986,16m, até o Marco M‑616, cravado no canto do lote 13 da gleba 9; deste, segue pela Linha LE‑26 com azimute verdadeiro de 269.3728", percorrendo uma distância de 7.522,72m, até o Marco M‑143, cravado no canto do lote 15 da gleba 8; deste, segue pela Linha L‑14 com azimute verdadeiro de 359.4032", percorrendo uma distância de 2.998,46m, até o Marco M‑151, cravado no canto comum aos lotes 9 e 11 da gleba 8; deste, segue pela lateral do lote I2 da referida gleba com azimute verdadeiro de 269.4117", percorrendo uma distância de 2.528,97m até o Marco M‑134, cravado no canto do citado lote; deste, segue pela Linha L‑13 com azimute verdadeiro de 359.3722", percorrendo uma distância de 998,28m, até o Marco M‑7A, cravado no canto comum aos lotes 10 e 12 da gleba 7; deste, segue pela linha lateral do lote 9 da referida gleba com azimute verdadeiro 269.4200" percorrendo uma distância de 2.503,18m, até o Marco M‑6A, cravado no canto do referido lote; deste, segue pela Linha L‑12 com azimute verdadeiro de 359.5036", percorrendo uma distância de 2.000,00m, até o Marco M‑125, cravado no canto comum aos lotes 5 e 7 da gleba 7; deste segue pela lateral do lote 8, com azimute verdadeiro de 270.2415", percorrendo uma distância de 2.586,44m, até o Pilar PI‑3, cravado no canto do lote 8 da gleba 8; deste, segue pela Linha L‑11, com azimute verdadeiro de 359.3836", percorrendo uma distância de 990,08m até o Marco M‑13, cravado no canto comum aos lotes 7 e 8 da gleba 6; deste, segue pela lateral do lote 7 da referida gleba, com azimute verdadeiro de 269.3937", percorrendo uma distância de 2.475,00m, até o Marco M‑10, cravado no canto do referido lote; deste, segue pela lateral do lote 12 da gleba 5, com azimute verdadeiro de 269.3918" percorrendo uma distância de 2.526,24m, até o Pilar PI‑2, cravado no canto comum aos lotes 15 e 12 da gleba 5; deste segue pela Linha L‑9, com azimute verdadeiro de 179.4228", percorrendo uma distância de 999,97m, até o Marco M‑2A, cravado no canto do lote 15 da referida gleba; deste, segue pela lateral do citado lote com azimute verdadeiro de 269.4139", percorrendo uma distância de 2.510,72m, até o Marco M‑71, cravado no canto comum aos lotes 12 e 14 da gleba 4; deste, segue pela Linha L‑8, com azimute verdadeiro 179.4230", percorrendo uma distância de 1.000,65m, até o Pilar PI‑1A, cravado no canto do lote 14 da referida gleba; deste, segue pela lateral do referido lote, com azimute verdadeiro de 269.4152", percorrendo uma distância de 2.485,55m, até o Pilar PI‑1, cravado na linha fundiária do lote 14 da referida gleba; deste, segue pela Linha L‑7, com azimute verdadeiro de 359.4043", percorrendo uma distância de 1.000,51m, até o Marco M‑9, cravado no canto comum aos lotes 11 e 12 da referida gleba; deste, segue pela Linha LE‑23, com azimute verdadeiro de 269.3346", percorrendo uma distância de 9.996,47m, até o Marco M‑48, cravado no canto comum aos lotes 6 e 7 da gleba 2; deste, segue pela lateral do lote 7, com azimute verdadeiro de 179.3109", percorrendo uma distância de 450,42m até o Marco M‑48A, cravado no sopé da Serra dos Pacaás Novos; do Ponto P‑5 ao Ponto P‑6, pertence ao Setor Evandro da Cunha, TP‑14/82 da gleba Samaúma, que faz divisa com a área proposta para criação da Reserva Biológica do Rio Ouro Preto; prosseguindo do Marco M‑48A, pelo sopé da referida serra, num percurso aproximado de 23.000,00m, até o Ponto P‑6, de coordenadas geográficas aproximadas de latitude 10.5105S e longitude 64.5409WGr., situado no referido sopé; deste, segue rumo aproximado de 71.00SW, percorrendo uma distância aproximada de 3.300,00m, até o Ponto P‑7 de coordenadas geográficas aproximadas de latitude 10.5141S e longitude 64.5552"WGr.; deste, segue com rumo aproximado de 7.200,00m, até o Ponto P‑8 de coordenadas geográficas de latitude 10.5355S e longitude 64.5908WGr.; deste, segue com rumo aproximado de 32.00SW, percorrendo uma distância aproximada de 11.500,00m, até o Ponto P‑9 de coordenadas geográficas aproximadas de latitude 10.5916S e longitude 65.0224"WGr., deste, segue com rumo aproximado de 56.00SW, percorrendo uma distância aproximada de 14.700,00m, até o Ponto P‑10 de coordenadas geográficas aproximadas de latitude 11.0346S e longitude 65.0905"WGr., localizadas na margem direito do Rio Pacaás Novos; do Ponto P‑2 ao Ponto P‑10 faz divisa com a área proposta para criação da Floresta Extrativista do Rio Pacaás Novos; OESTE: prosseguindo do Ponto P‑10 pela margem do referido rio, no sentido da jusante, num percurso aproximado de 15.000,00m, até o Ponto P‑ll, de coordenadas geográficas aproximadas de latitude 10.5758S e longitude 65.1258"WGr., situado na confluência da margem esquerda de um igarapé sem denominação; deste, segue pela citada margem do igarapé no sentido da montante, confrontando com o Setor Bananeiras TP‑6/82, num percurso de 3.700,00, até o Ponto P‑1 de coordenadas geográficas aproximadas de latitude 10.5756S e longitude 65.1127"WGr.; deste, segue pela Linha L‑36 com azimute verdadeiro de 126.4750", confrontando com o Setor Bananeiras, numa distância aproximada de 6.000,00m, até o Marco M‑89, localizado na Linha 62/A; deste, segue pela Linha 62/A, com azimute verdadeiro de 08.5400" confrontando com a gleba 2 do Setor Bananeiras, numa distância de 4.734,70m, até o Marco M‑83, localizado na divisa do lote 20 da gleba 2 com o lote 7 da gleba 7/A, deste, segue pela Linha 62, com azimute verdadeiro de 121.4303", confrontando com a gleba 7/A, numa distância de 671,25m, até o Marco M‑73, localizado na divisa do lote 19 da gleba 2 do Setor Bananeiras; deste, segue pela Linha 62‑B, com azimute verdadeiro de 82.4946", confrontando com a referida gleba, numa distância de 3.817,36m, até o Marco M‑105, localizado na divisa do lote 13 da referida gleba; deste, segue com azimute verdadeiro de 358.5556", confrontando com a referida gleba, numa distância de 3.482,90m, até o Marco M‑126, localizado no sopé da Serra do Macaxeira, divisa com o lote 10; deste, segue pelo sopé da referida serra, rumo nordeste, por linha tortuosa numa distância aproximada de 20.000,00m, até o Marco M‑23, onde iniciou‑se a descrição deste polígono.
Art. 2° O Poder Executivo deverá proceder às desapropriações das áreas privadas legitimamente extremadas do Poder Público, à identificação e arrecadação das áreas públicas e, nos termos do art. 4° do Decreto n° 98.897, de 30 de janeiro de 1990, à outorga de contratos de concessão de direito real de uso à população com tradição extrativista.
Parágrafo único. Caberá, ainda, ao Poder Executivo, a permanente gestão no sentido de assegurar a eficaz desatinação da área descrita no artigo anterior.
Art. 3° A área da Reserva Extrativista ora criada fica declarado de interesse ecológico e social, conforme preconiza o art. 225 da Constituição Federal, o art. 9°, inciso VI, da Lei n° 6.938, de 11 de agosto de 1981, com a nova redação dada pela Lei n° 7.804, de 18 de julho de 1989 e art. 2° do Decreto n° 98.897, de 30 de janeiro de 1990.
Art. 4° Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 5° Revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 13 de março de 1990; 169° da Independência e 102° da República.
JOSÉ SARNEY
João Alves Filho