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DECRETO N° 97.621, DE 10 ABRIL DE 1989
Retifica a Lista III (Brasil) do Acordo Geral sobre Tarifas Aduaneiras e Comércio – (GATT), anexa aos Decretos n°s 75.772, de 26 de maio de 1975, e 83.070, de 23 de janeiro de 1979.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o Artigo 84, item IV, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1° Fica retificada, na forma abaixo, a Lista Brasileira de Concessões Tarifárias anexa ao Decreto n° 75.772, de 26 de maio de 1975 - LISTA III - outorgada no Acordo Geral sobre Tarifas Aduaneiras e Comércio – (GATT), republicada com o Decreto n° 78.887, de 6 de dezembro de 1976.
Código da Mercadoria Alíquota
Tarifa “Ad Valorem”
Onde se le: %
90.08.90.00 Partes e peças separadas
ex.: para os aparelhos das posições 90.07.05.00 e
90.07.06.00 45
Leia‑se:
90.08.90.00 Partes e peças separadas
ex.: para os aparelhos das posições 90.08.05.00 e
90.08.06.00 45
Art. 2° Fica igualmente retificada, na forma abaixo, a Lista de Concessões anexa ao Decreto n° 83.070, de 23 de janeiro de 1979, que dispõe sobre a execução dos instrumentos resultantes das negociações para recomposição da LISTA III (Brasil), do Acordo Geral sobre Tarifas Aduaneiras e Comércio – (GATT).
Onde se lê:
90.28.00.00 Instrumentos e aparelhos
elétricos ou eletrônicos, de
medida, de verificação, de
controle de regulação ou
de análise.
99.00 Outros 15
Leia‑se:
90.28.00.00 Instrumentos e aparelhos
elétricos ou eletrônicos, de
medida, de verificação, de
controle, de regulação ou
de análise.
99.00 Outros
ex.: Instrumentos e aparelhos
elétricos de medida, de
verificação, de controle, de
regulação ou de análise. 15
Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 10 de abril de 1989; 168° da Independência e 101° da República.
JOSÉ SARNEY
Paulo Tarso Flecha de Lima