DECRETO N° 96.899, DE 30 DE SETEMBRO DE 1988

Dispõe sobre a criação, transformação, reclassificação e extinção de funções de confiança da Tabela e do Quadro Permanente do Ministério da Justiça.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,

DECRETA:

Art.o criadas, transformadas e extintas, na forma dos Anexos I e II deste Decreto, funções de confiança do Grupo Direção e Assessoramento Superiores LT-DAS-100, e do Grupo Direção e Assistência Intermediárias  DAI-110, da Tabela e do Quadro Permanente do Ministério da Justiça.

Parágrafo único. As funções de que trata este artigo, constantes da nova situação estabelecida nos Anexos I e II, terão as unidades correspondentes e respectivas competências, bem assim as atribuições dos dirigentes, fixadas e definidas no regimento interno de cada órgão da sua estrutura básica, por portaria ministerial.

Art. O preenchimento das funções de confiança compreendidas no art. 1° far-se-á na forma da legislação vigente.

Art. As despesas decorrentes da aplicação deste Decreto correrão à conta das dotações consignadas ao Ministério da Justiça no Orçamento Geral da União.

Art. Permanecem na situação atual as Tabelas e Quadros Permanentes dos seguintes órgãos: Consultoria Jurídica, Secretaria de Controle Interno, Departamento de Polícia Federal, Arquivo Nacional, Imprensa Nacional, Conselho Nacional dos Direitos da Mulher e Conselho Administrativo de Defesa Econômica.

Art. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 30 de setembro de 1988; 167° da Independência e 100° da República.

JOSÉ SARNEY

Paulo Brossard