DECRETO N° 96.653, DE 6 DE SETEMBRO DE 1988
Dispõe sobre a intervenção na Transbrasil S.A. Linhas Aéreas.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 81, inciso III, da Constituição, e 188 da Lei n° 7.565, de 19 de dezembro de 1986 (Código Brasileiro de Aeronáutica), e tendo em vista o que consta do Processo M Aer n° 07-01/C-057/88, de 5 de setembro de 1988,
DECRETA:
Art. 1° É decretada a intervenção na Transbrasil S.A. Linhas Aéreas.
Art. 2° A intervenção visa a restabelecer a normalidade da situação econômico-financeira da companhia, a fim de manter a continuidade dos serviços, a eficiência e a segurança do transporte aéreo, e durará enquanto necessária à consecução do seu objetivo.
Art. 3° Fica designado Interventor o Major Brigadeiro Engenheiro JOSUÉ RUBENS MIL-HOMENS COSTA.
Art. 4° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 06 de setembro de 1988; 167° da Independência e 100° da República.
JOSÉ SARNEY
Octávio Júlio Moreira Lima