DECRETO N° 95.909, DE 11 DE ABRIL DE 1988
Dá nova redação a dispositivo do Decreto n° 88.513, de 13 de julho de 1983, que dispõe sobre o Regulamento de Continências, Honras, Sinais de Respeito e Cerimonial Militar das Forças Armadas.
O PRESIDENTE DA REPUBLICA, no uso de suas atribuições que lhe confere o item III do artigo 81 da Constituição Federal,
DECRETA:
Art. 1° - O item II do art. 32 do Decreto n° 88.513, de 13 de julho de 1983, alterado pelos Decretos n°s 91.205, de 29 de abril de 1985, e 91.653, de 16 de setembro de 1985, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 32 .............................................................................................................................
I - .....................................................................................................................................
II - se o militar está em bicicleta ou motocicleta, deverá passar pelo superior em marcha moderada, concentrando a atenção na condução do veículo.
III - ...................................................................................................................................
Art. 2° - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3° - Revogadas as disposições em contrário.
Brasília-DF, 11 de abril de 1988; 167° da Independência e 100° da República.
Paulo Roberto Coutinho Camarinha
JOSÉ SARNEY
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DECRETO N° 95.909, DE 11 DE ABRIL DE 1988
Dá nova redação a dispositivo do Decreto n° 88.513, de 13 de julho de 1983, que dispõe sobre o Regulamento de Continências, Honras, Sinais de Respeito e Cerimonial Militar das Forças Armadas.
(PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DE 12 DE ABRIL DE 1988 - SEÇÃO I)
RETIFICAÇÃO
- Na página 6.178, 1ª coluna, nas assinaturas. ONDE SE LÊ: Paulo Roberto Coutinho Camarinha e José Sarney
LEIA-SE: José Sarney e Paulo Roberto Coutinho Camarinha.