Decreto nº 95.814 de 10/03/1988
Decreto nº 95.814 de 10/03/1988
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								Norma revogada expressamente. Veja mais informações em "Normas posteriores".
							 
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                     Ementa  | DELEGA COMPETENCIA AO MINISTRO DA INDUSTRIA E DO COMERCIO PARA OS ATOS QUE MENCIONA E DA OUTRAS PROVIDENCIAS. | 
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                     Publicação do Texto Principal  | |
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                     [ Publicação Original ]  | 
                     [Diário Oficial da União de 11/03/1988] (p. 3947, col. 2) (Ver texto no Sigen)  | 
            
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                     Catálogo  | 
                      MINISTERIO DA INDUSTRIA E DO COMERCIO  (MIC)  ,  DELEGAÇÃO DE COMPETENCIA . 
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                     Indexação  | 
                      DELEGAÇÃO DE COMPETENCIA ,  MINISTRO DE ESTADO ,  MINISTERIO DA INDUSTRIA E DO COMERCIO (MIC) ,  APROVAÇÃO ,  PROGRAMA ESPECIAL ,  EXPORTAÇÃO ,  CONCESSÃO ,  ISENÇÃO ,  IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO ,  PRODUTO INDUSTRIALIZADO . 
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                     Normas posteriores  | 
                     Declaração de Revogação Permanente da Norma no Todo 
                                                
	 
	Publicação Original   [Diário Oficial da União  de 23/09/1988] (p. 18467, col. 2)
                                             
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                     Normas alteradas ou referenciadas  | 
                     Declaração de Legislação Correlata Declaração de Alteração Permanente Declaração de Legislação Correlata Declaração de Legislação Correlata  |