Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO Nº 94.201, DE 9 DE ABRIL DE 1987
Dispõe sobre a Embaixada do Brasil em Kingstown, São Vicente e Granadinas, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 81, itens III e IX, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º A Embaixada do Brasil em Kingstown, São Vicente e Granadinas, passa a ser cumulativa com a Embaixada do Brasil em Georgetown, República Cooperativista da Guiana.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, especialmente o artigo 2º do Decreto nº 84.734, de 24 de maio de 1980.
Brasília, 9 de abril de 1987; 166º da Independência e 99º da República.
JOSÉ SARNEY
Roberto Costa de Abreu Sodré