DECRETO Nº 92.318, DE 23 DE JANEIRO DE 1986
Dispõe sobre a execução da Convenção destinada a evitar a Dupla Tributação em Matéria de Impostos sobre a Renda, celebrada entre os Governos do Brasil e do Canadá.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, considerando que o Congresso Nacional aprovou pelo Decreto Legislativo nº 28, de 12 de novembro de 1985, a Convenção destinada a evitar a Dupla Tributação em Matéria de Impostos sobre a Renda, celebrada entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo do Canadá, em Brasília, a 04 de junho de 1984;
Considerando que a referida Convenção entrou em vigor, por troca de Instrumentos de Ratificação, concluída em Ottawa, em 23 de dezembro de 1985, na forma de seu artigo XXVII.
DECRETA:
Art. 1º - A Convenção destinada a evitar a Dupla Tributação em Matéria de Impostos sobre a Renda, entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo do Canadá, apensa por cópia ao presente Decreto, será executada e cumprida tão inteiramente como nela se contém.
Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 23 de janeiro de 1986; 165º da Independência e 98º da República.
JOSÉ SARNEY
Marco Maciel