Decreto nº 89.869 de 27/06/1984
Decreto nº 89.869 de 27/06/1984
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								Norma revogada expressamente. Veja mais informações em "Normas posteriores".
							 
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                     Ementa  | RENOVA POR 10 (DEZ) ANOS AS CONCESSÕES OUTORGADAS AS ENTIDADES QUE MENCIONA, PARA EXPLORAREM SERVIÇOS DE RADIODIFUSÃO SONORA EM ONDA MEDIA, NAS CIDADES E UNIDADES DA FEDERAÇÃO INDICADAS. | 
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                     Publicação do Texto Principal  | |
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                     [ Publicação Original ]  | 
                     [Diário Oficial da União de 28/06/1984] (p. 9259, col. 1) (Ver texto no Sigen)  | 
            
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                     Classificação Temática  | 
                     Infraestrutura / Comunicações / Rádio e TV 
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                     Catálogo  | 
                      TELECOMUNICAÇÃO . 
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                     Indexação  | 
                      RENOVAÇÃO ,  CONCESSÃO ,  EMPRESA DE TELECOMUNICAÇÕES ,  EXECUÇÃO ,  SERVIÇO ,  RADIODIFUSÃO ,  MUNICIPIO ,  PONTA GROSSA (PR) ,  ESTADO DO PARANA (PR) ,  PRESIDENTE PRUDENTE (SP) ,  SÃO JOSE DO RIO PRETO (SP) ,  ESTADO DE SÃO PAULO (SP) ,  URUGUAIANA (RS) ,  ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL (RS) . 
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                     Normas posteriores  | 
                     Declaração de Revogação Permanente da Norma no Todo  | 
            
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                     Normas alteradas ou referenciadas  | 
                     Declaração de Alteração Permanente Declaração de Alteração Permanente Declaração de Alteração Permanente Declaração de Alteração Permanente  |