Decreto nº 88.147 de 08/03/1983
Decreto nº 88.147 de 08/03/1983
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								Norma revogada expressamente. Veja mais informações em "Normas posteriores".
							 
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                     Ementa  | REGULAMENTA A LEI 6.994, DE 26 DE MAIO DE 1982, QUE DISPÕE SOBRE A FIXAÇÃO DO VALOR DAS ANUIDADES E TAXAS DEVIDAS AOS ORGÃOS FISCALIZADORES DO EXERCICIO PROFISSIONAL E DA OUTRAS PROVIDENCIAS. | 
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                     Publicação do Texto Principal  | |
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                     [ Publicação Original ]  | 
                     [Diário Oficial da União de 09/03/1983] (p. 3769, col. 1) (Ver texto no Sigen)  | 
            
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                     Catálogo  | 
                      EXERCICIO PROFISSIONAL . 
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                     Indexação  | 
                      REGULAMENTAÇÃO ,  FIXAÇÃO ,  VALOR ,  ANUIDADE ,  TAXAS ,  PROFISSIONAL LIBERAL ,  COMPETENCIA ,  CONSELHO REGIONAL ,  COBRANÇA ,  FISCALIZAÇÃO ,  EXERCICIO PROFISSIONAL . 
                                 REGULAMENTAÇÃO ,  FIXAÇÃO ,  LIMITAÇÃO ,  ANUIDADE ,  VALOR ,  REFERENCIA ,  PESSOA FISICA ,  PESSOA JURIDICA ,  PAGAMENTO ,  ORGÃO REGIONAL ,  PROFISSÃO LIBERAL ,  FISCALIZAÇÃO ,  EXERCICIO PROFISSIONAL . 
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                     Normas posteriores  | 
                     Declaração de Revogação Permanente da Norma no Todo  | 
            
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                     Normas alteradas ou referenciadas  | 
                     Declaração de Legislação Correlata Declaração de Regulamentação Permanente de Norma  |