Decreto nº 84.750, de 28 de maio de 1980.

Altera a composição do Conselho Nacional de Política Penitenciária.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 81, itens III e V, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º - A composição do Conselho Nacional de Política Penitenciária, de que trata o artigo 2º do Decreto nº 84.632, de 11 de abril de 1980, passa a ser a seguinte:

I - um Professor de Direito Penal;

II - um Professor de Direito Processual Penal;

III - um Professor de Direito Penitenciário;

IV - três Advogados de comprovada experiência profissional;

V - dois Administradores Penitenciários; e

VI - dois membros representativos da comunidade.

Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 28 de maio de 1980; 159º da Independência e 92º da República.

JOÃO FIGUEIREDO

Ibrahim Abi-Ackel