Decreto nº 84.716, de 19 de maio de 1980.
Delega competência para nomeação das autoridades que menciona e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 1º da Lei nº 6.733, de 4 de dezembro de 1979, e nos artigos 11 e 12 do Decreto-lei 200, de 25 de fevereiro de 1967,
Decreta:
Art. 1º - É delegada competência ao Ministro da Educação e Cultura para nomear, em comissão, Pró-Reitores, Sub-reitores, Diretores e Vice-Diretores ou dirigentes de hierarquia equivalente, nas instituições de ensino superior criadas sob a forma de fundação ou mantidas por fundação instituída pela União.
Art. 2º - É delegada competência ao Reitor para nomear, em comissão, Decanos, Chefes e Subchefes de Departamento, ou dirigentes de hierarquia equivalente, nas instituições de ensino superior referidas no artigo anterior.
Art. 3º - É reservada ao Presidente da República a nomeação dos Presidentes de Fundação, dos Membros dos Conselhos Diretor e Curador ou de hierarquia equivalente, bem como dos Reitores e Vice-Reitores, nas instituições de ensino superior de que trata este Decreto.
Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 19 de maio de 1980; 159º da Independência e 92º da República.
João Figueiredo
E. Portella